1. Qual o enquadramento do Projeto Formação PME?
O projeto Formação PME está integrado no Sistema de Incentivos – Projetos Conjuntos, Formação-Ação FSE do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), Qualificação das PME (COMPETE), tendo como Organismo Intermédio a AEP/CCI – Associação Empresarial de Portugal, Câmara do Comércio e Indústria.
2. Qual o objetivo que o projeto pretende alcançar?
Tem como objetivo específico intensificar a aptidão dos empresários e gestores para a inovação, reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas.
Pretende-se ainda que as empresas implementem mudanças organizacionais decorrentes da formação, demonstráveis e mensuráveis.
3. O que é que a minha empresa pode esperar do projeto?
Através da implementação das medidas de consultoria e formação pretende-se:
- Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
- Aumento das capacidades de gestão das empresas encetar processos de mudança e inovação;
- Promoção de ações de dinamização e sensibilização, mudança e intercâmbio de boas práticas
4. Que empresas podem participar no projeto?
Micro, Pequenas e Médias Empresas (de acordo com a recomendação 2003/361/CE), com um mínimo de 3 trabalhadores.
5. Qual a duração do Projeto?
O projeto em cada empresa tem a duração máxima de 12 meses, contados a partir da data da 1ª intervenção de Consultoria de Ligação, que ocorre com objetivo de elaborar o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento.
6. O que é o Plano de Diagnóstico e Desenvolvimento?
O Plano de Diagnóstico e Desenvolvimento é elaborado na fase inicial da intervenção pelo Consultor de Ligação designado pela Entidade Formadora/IPN. É um relatório com a contribuição da empresa, e validado por esta, onde consta a análise da situação empresarial atual e a definição das medidas concretas a implementar pelos consultores e formadores escolhidos. Neste documento é definido o n.º de horas de cada medida, objetivos específicos, cronograma, evidências finais a apresentar e colaboradores envolvidos.
7. Podem existir alterações ao Plano de Diagnóstico e Desenvolvimento? Por exemplo, alteração dos formandos inicialmente indicados?
Sim, em casos devidamente justificados. É elaborado um registo de ocorrências a validar com a Empresa participante, Entidade Formadora e Coordenação IPN.
8. Qual o modelo de intervenção do projeto de formação-ação?
A intervenção é baseada na Metodologia PDCA complementada com a MPPO – Metodologia de Planeamento por Objetivos:
- PLAN: Diagnóstico e definição do plano de desenvolvimento / Definição de Objetivos
- DO: Implementação do plano de desenvolvimento / Consultoria especializada e Formação
- CHECK: Acompanhamento do plano de desenvolvimento / Relatórios e Avaliações Intercalares
- ACT: Avaliação dos resultados/melhorias implementadas / Relatórios e Avaliações Finais
9. Quem são os atores do projeto?
O projeto conta com o envolvimento de:
- Consultores de Ligação, responsáveis pelo diagnóstico / plano de desenvolvimento e posterior acompanhamento da execução das medidas;
- Consultores Especialistas, responsáveis pela implementação das medidas de consultoria;
- Formadores, responsáveis pela implementação das medidas de Formação;
- Entidade Formadora, responsável pela coordenação de consultores e formadores, elaboração da documentação e emissão de certificados de formação profissional, no final do projeto;
- Entidade Coordenadora: IPN – Instituto Pedro Nunes
10. Quem seleciona os consultores e formadores?
A responsabilidade do recrutamento e seleção do formador ou consultor pertence à Entidade Formadora designada, com a prévia aceitação por parte da Empresa participante e da Coordenação IPN. As empresas poderão indicar um consultor e/ou formador alternativo para a execução das medidas, desde que este cumpra com os critérios pré-estabelecidos para esta tipologia de projetos.
11. Qual o número de horas de formação/consultoria que a minha empresa poderá beneficiar?
Micro Empresa
- Total de Horas Formação/Ação: 175h
- N.º Horas Consultoria: 100h – Diagnóstico: 8h; Acompanhamento + Avaliação: 6h
- N.º Horas Formação: 75h
Pequena Empresa
- Total de Horas Formação/Ação: 200h
- N.º Horas Consultoria: 120h – Diagnóstico: 12h; Acompanhamento + Avaliação: 6h
- N.º Horas Formação: 80h
Média Empresa
- Total de Horas Formação/Ação: 250h
- N.º Horas Consultoria: 150h – Diagnóstico: 16h; Acompanhamento + Avaliação: 6h
- N.º Horas Formação: 100h
12. Qual o número de colaboradores a envolver?
Em primeiro lugar, deve ser selecionado um grupo de 3 colaboradores para realizar todo o percurso de consultoria e formação. Em função da dimensão da empresa, deve depois ser envolvido um grupo adicional fixo de 3, 5, ou 7 colaboradores na componente de formação, consoante se trate respetivamente de uma Micro, Pequena, ou Média Empresa.
Parte da empresa o compromisso de disponibilizar os seus recursos humanos para estarem presentes nas sessões de consultoria e formação agendas com os consultores e formadores, garantindo uma assiduidade de 100% através da assinatura dos correspondentes registos de presenças.
13. Como funciona a Modalidade INTER, destinada a Microempresas?
A Modalidade INTER está disponível apenas para Micro Empresas que desejem envolver um grupo restrito de 3 colaboradores. Nesta modalidade, as empresas beneficiam de consultoria 100% dedicada como na Modalidade INTRA, e realizam a formação (75 horas totais) numa lógica partilhada, com uma outra empresa da mesma dimensão, que destaca o mesmo n.º de colaboradores. Nestes casos, os temas e objetivos da formação são naturalmente fixados em sintonia com as necessidades das empresas participantes.
14. Como funcionam as áreas temáticas de consultoria e formação?
As empresas participantes podem selecionar uma de três temáticas:
- Gestão Comercial e Marketing: definir políticas e estratégias comerciais; Implementar estratégias de logística, divulgação, comércio e vendas; Analisar processos de compra e venda; Incrementar capacidades de comunicação e argumentação para o contato com clientes, fornecedores e vendedores; Implementar estratégias de marketing diferenciadoras.
- Implementação de Sistemas de Gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros): Norma NP EN ISO 14001 – Ambiente; OHSAS 18001/NP 4397 – Sistemas de gestão da Segurança e Saúde no trabalho; NP EN ISSO/IEC 27001 – Sistemas de Gestão de Segurança de Informação; Norma NP 4457 – Sistemas de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação.
- Gestão da Inovação: Introduzir novos métodos ou filosofias de organização do trabalho; aplicar de métodos de estímulo à criatividade; desenvolver atividades de Design Thinking; Construir Planos de Inovação; Criar projetos de desenvolvimento de novos produtos/serviços/iniciativas empresariais; Fomentar o intraempreendedorismo; Estimular a cooperação empresarial; Desenvolver atividades de Benchmarking; Redesenhar e melhorar o Layout.
15. Que critérios de elegibilidade e documentação necessária têm que ser verificados no início, e ao longo da execução do projeto?
Condições de elegibilidade | Documentos |
---|
Ser Micro, Pequena ou Média Empresa | Certidão PME (site do IAPMEI) |
Região Centro | Certidão Permanente |
CAE elegível | Certidão Permanente |
Ter situação regularizada com a Segurança Social e as Finanças | Certidões de não dívida SS e AT |
Obedecer à regra de Auxílio Minimis dos apoios concedidos – não pode exceder 200.000 euros durante um período de três exercícios financeiros | Verificação IPN/AEP |
Entrega de Acordo de Adesão e documentação obrigatória | Acordo de Adesão |
Entrega do Acordo de Tratamento e Proteção de Dados | Acordo de Tratamento e Proteção de Dados |
Garantir o pagamento de 10% do valor total do projeto (+IVA) | Fatura IPN #1 - emitida 1 mês após o início da intervenção |
Garantir o pagamento da parcela de IVA, incluída na fatura referente aos 90% cofinanciados. | Fatura IPN #2 - emitida 3 meses após o início da intervenção |
Registo da empresa no Balcão 2020 | Balcão 2020 |
Situação Líquida Positiva | IES 2019 |
Cumprir condições necessárias ao exercício da atividade | Declaração (modelo IPN) / Licenciamentos |
Cumprir requisitos do aviso de abertura | Declaração (modelo IPN) |
Enquadramento como empresa Única / Autónoma | Declaração (modelo IPN) |
16. O que é o acordo de adesão?
O acordo de adesão é um documento de natureza contratual no qual a entidade promotora e cada empresa participante estabelecem as condições de participação no projeto de formação-ação, a forma de comparticipação dos custos e as respetivas obrigações.
Este acordo é complementado com a assinatura do acordo tripartido de tratamento de dados.
17. Qual o custo do projeto para a empresa?
A empresa participante é responsável por uma contribuição privada para o projeto. O custo varia em função da classificação da empresa como Micro, Pequena ou Média. O custo efetivo para uma Micro Empresa é 834.38€ ou 1031.25€, consoante se trate de modalidade INTER ou INTRA. Para as Pequenas empresas o valor é de 1225€, para as Médias de 1581.25€.
Somam-se os valores da liquidação das parcelas de IVA das 2 faturas emitidas pelo IPN (ver ponto 13), que refletem o cálculo do orçamento total alocado à empresa.
Os montantes mencionados refletem a previsão máxima de execução financeira e física à data de início do Projeto. No final da operação poderá haver lugar à emissão de documento retificativo de fatura, em função do resultado do apuramento final da execução financeira do projeto, e do orçamento individual executado por cada empresa.
18. Considerando o atual contexto de pandemia, a formação/consultoria pode decorrer em regime de videoconferência?
Sim, em casos devidamente justificados. É elaborado um registo de ocorrências a validar com a Empresa participante, Entidade Formadora e Coordenação IPN.
19. Os sócios-gerentes não remunerados são considerados formandos elegíveis na formação-ação?
São considerados formandos, no âmbito da formação-ação, todos aqueles que tenham um vínculo contratual com a empresa abrangida na formação-ação. Um sócio-gerente (verificável através da Certidão Permanente da PME beneficiária) também poderá ser considerado formando, ainda que não aufira qualquer remuneração.
20. Uma empresa pode ser intervencionada não realizando o n.º de horas total previsto?
Não. Ao aceitar a sua participação, a empresa compromete-se à execução total do volume de horas previsto.
21. Tendo uma empresa sócios e sócios-gerentes não remunerados e com isenção de pagamento de segurança social, os mesmos são elegíveis para frequentar a formação-ação?
São considerados formandos no âmbito da formação-ação, todos aqueles que tenham um vínculo contratual com a empresa abrangida na formação-ação. Um sócio-gerente (verificável através da Certidão Permanente da PME beneficiária) também poderá ser considerado formando, ainda que não aufira qualquer remuneração. Caso diferente é dos sócios não gerentes, que não devem ser considerados elegíveis.
22. A minha empresa já participou numa anterior edição do Projeto FPME, poderá participar novamente? Poderá, no caso de os ciclos incidirem em áreas diferentes, a mesma empresa participar nos 2 ciclos?
Sim, a mesma empresa pode participar em mais do que um ciclo formativo em áreas diferentes.
23. Podem ser considerados formandos os trabalhadores cuja relação contratual com a PME se traduz num contrato de prestação de serviços?
São considerados formandos elegíveis todos aqueles que tenham um vínculo com a empresa intervencionada no âmbito do projeto de formação-ação, não estando previsto, para efeitos de elegibilidade de um formando, situações em que o vínculo à PME é suportado num contrato de prestação de serviços. Para que um trabalhador possa ser considerado formando elegível terá que ter efetivamente contrato de trabalho com a empresa, sendo no entanto possível admitir num grupo formativo (ação), em situações justificadas e apenas para a modalidade “de minimis”, trabalhadores ao serviço de empresas fornecedoras ou clientes da PME participante.
24. Quais os CAEs elegíveis?
São elegíveis todos os Códigos de Atividade Económica (DL n.º381/2007 de 14 de Novembro) com exceção das atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias ou outros jogos de aposta, assim como projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão do estado. Estão ainda excluídos a divisão 01 da Secção A, divisão 53 da Secção H, divisão 84 da Secção O, divisão 92 da Secção R, divisão 94 da Secção S, divisão 97 e 98 da Secção T e a divisão 99 da Secção U.
25. Qual o tempo médio de resposta a uma candidatura?
Após a apresentação da documentação solicitada pelo IPN, é expectável um prazo máximo de 5 dias úteis para a validação da elegibilidade empresa, ao que se segue o agendamento da 1ª reunião de trabalho com o Consultor de Ligação.
26. Onde (e quando?) decorrem as atividades do projeto?
Todas as atividades de Consultoria e Formação decorrem nas instalações ou delegações da empresa, que deverão estar situadas na região Centro. As sessões de consultoria e formação são agendadas pela empresa em sintonia com a disponibilidade dos consultores e formadores.