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Fusão por incorporação da associação IPN Incubadora, Associação para o Desenvolvimento de Atividades de Incubação de Ideias e Empresas na associação Instituto Pedro Nunes, Associação para a Inovação e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia
Nos termos e para todos os efeitos legalmente admissíveis, dá-se notícia do
Projeto de Fusão das associações identificadas em epígrafe, no qual se propõe a fusão por incorporação da associação IPN Incubadora, Associação para o Desenvolvimento de Atividades de Incubação de Ideias e Empresas (NIPC 513 488 960) na associação Instituto Pedro Nunes, Associação para a Inovação e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia (NIPC 502 790 610), objeto de aprovação nas Assembleias Gerais de ambas as instituições, ocorridas a 29 de abril de 2025.
A partir do dia seguinte à publicação deste anúncio e pelo período de 3 (três) meses, o projeto de fusão ficará à disposição para consulta (disponível para download na secção “Ficheiros Relacionados” desta página) por quaisquer interessados e para o eventual exercício de direitos e prerrogativas previstas na legislação aplicável.
Estará igualmente disponível na sede social de ambas as associações, no horário de expediente, em todos os dias úteis, para consulta, podendo ainda ser requerido o acesso a uma cópia em formato digital do mesmo documento através de solicitação para o email
info@ipn.pt
Mais se informa que os credores das associações intervenientes cujos créditos sejam anteriores à publicação deste anúncio podem, no prazo de 30 dias a contar dessa data, deduzir oposição judicial à fusão, com fundamento no prejuízo que dela derive para a realização dos seus créditos.
Coimbra, 23 de maio de 2025.
Pelas Direções da
IPN Incubadora, Associação para o Desenvolvimento de Atividades de Incubação de Ideias e Empresas
e do
Instituto Pedro Nunes, Associação para a Inovação e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia