O
Fundo PME Ideas Powered for Business é um regime de subvenções concebido para ajudar as pequenas e médias empresas (PME) europeias a
proteger os seus direitos de propriedade intelectual.
O Fundo PME é uma iniciativa da Comissão Europeia implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que decorrerá, nesta primeira fase, entre 10 de janeiro de 2022 e 16 de dezembro 2022, estando já garantida a renovação do fundo nos anos de 2023 e 2024.
Vem na sequência da ação análoga que decorreu no ano de 2021 e na qual várias empresas do ecossistema de inovação do IPN beneficiaram da atribuição de um grant que lhes permitiu registar marcas e designs na U.E. em condições economicamente vantajosas (cobrindo 50% das taxas base de registo junto do EUIPO).
À semelhança do ocorrido em 2021,
qualquer PME validamente constituída e com atividade poderá candidatar-se ao fundo.
As candidaturas decorrem em formato 100% online no portal do EUIPO através do seguinte link:
https://euipo.europa.eu/sme-fund/pt-pt/user/login
A PME deve primeiro candidatar-se à subvenção e aguardar a resposta do EUIPO sob a forma de uma decisão de concessão da subvenção e só depois realizar as ações relevantes, usando os vales para os quais se tenha candidatado.
Existem
dois tipos de vales cobertos pela subvenção:
1. O Vale 1 (máximo de EUR 1 500) pode ser utilizado para um
pré-diagnóstico de PI (IP SCAN) e para o registo de marcas e/ou desenhos ou modelos.
2. O Vale 2 (máximo de EUR 750) pode ser utilizado para suportar o
pagamento de taxas de registo de patentes.
Qualquer PME pode, por conseguinte, ser elegível para
receber até EUR 2 250 através deste Fundo.
Neste âmbito, a PME pode
solicitar o reembolso:
· De 75% das taxas de pedido de registo de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de classes adicionais e das taxas de exame, registo, publicação e adiamento da publicação a nível nacional, regional e da UE;
· De 50% das taxas de pedido de registo base de marcas e/ou de desenhos ou modelos, das taxas de designação e das taxas de designação subsequentes fora da EU (por exemplo, nos E.U.A., Brasil, entre outros);
· De 50% das taxas de pedido de registo base de marcas e desenhos ou modelos, das taxas de designação e das taxas de designação subsequentes fora da UE. Excluem-se as taxas de designação originárias de países da UE, bem como as taxas de gestão cobradas pelo instituto de origem;
· De 50% das taxas de pré-concessão (apresentação do pedido, busca e exame), de concessão e de publicação de patentes a nível nacional.
· De 90% do custo do serviço de pré-diagnóstico de PI (IP SCAN).
NOTA: os vales do Fundo PME cobrem apenas as taxas elegíveis para marcas, desenhos ou modelos e patentes ou para despesas relativas à realização de um pré-diagnóstico de PI (IP SCAN). Não cobrem quaisquer despesas com honorários de Advogados ou Agentes Oficiais de Propriedade Industrial.
Não há limite quanto ao número de direitos de PI (marcas, desenhos ou modelos ou patentes) que a PME pode registar.
Contudo, o montante total da subvenção no ano de 2022 está limitado a um máximo de EUR 2 250:
· EUR 1 500 para cobrir parcialmente um pré-diagnóstico de PI, bem como despesas de taxas de marcas e de desenhos ou modelos;
· EUR 750 para cobrir parcialmente despesas de taxas de patentes nacionais.
As marcas e desenhos ou modelos nacionais podem ser registados em qualquer um dos
institutos nacionais de propriedade intelectual da UE (que oferecem proteção nacional), no
Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux (que oferece proteção regional na Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo), ou no
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, que oferece proteção em todos os Estados-Membros da UE).
Fora da UE, as marcas e os desenhos ou modelos podem ser registados na O
rganização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Os pedidos de patente podem ser apresentados nos
institutos nacionais de PI da UE ou no Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux (abrangendo a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo).
Os
pré-diagnósticos de PI (IP SCAN) constituem uma ferramenta essencial para o desenvolvimento da estratégia de propriedade intelectual das PME.
Serão realizados por peritos em PI designados pelos Institutos Nacionais de Propriedade Industrial (em Portugal, pelo INPI), visando analisar o modelo de negócio, os produtos e/ou serviços da PME, oferecendo como deliverable um guião estratégico de PI.
Este serviço pode ajudar a PME a decidir quais são os direitos de PI que deve pedir, como desenvolver a carteira de PI e como planificar o futuro dos Direitos de PI já registados.
NOTA: O pré-diagnóstico de PI não constitui um serviço jurídico nem é previsto no seu contexto a prestação de quaisquer serviços jurídicos (por exemplo, a redação de quaisquer templates contratuais, acordos ou outros documentos).
O IPN encontra-se habilitado a fornecer mais informações sobre o Fundo e será parte ativa na realização e dinamização dos acima referidos Pré-diagnósticos de PI.
Para mais informações, contactar José Ricardo Aguilar através do email
jraguilar@ipn.pt